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Legislação » Leis Publicado em 21 de Março de 2018 - 11:44
LEI Nº 13.636, DE 20 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO); e revoga dispositivos das Leis nos 11.110, de 25 de abril de 2005, e 10.735, de 11 de setembro de 2003.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
A mulher grávida e os direitos do nascituro

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais. Lei de Imprensa. Noticiário veiculado em jornal. Dever de informar.

Exercício regular do direito. Animus injuriandi não configurado. Excludente do dever indenizatório.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2020 - 11:48
Instituição médica deverá indenizar casal por divulgação de resultado teste de gravidez a terceiros

Cada um dos autores receberá R$10.000,00 a título de danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Embargos vínculo de emprego. Jogo do bicho efeitos confirmação pelo c. Tribunal pleno da orientação jurisprudencial nº 199 da C. SBDI-1

Embargos vínculo de emprego - jogo do bicho.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2024 - 11:44
O Cartório pode me indicar Advogado para o Procedimento de Adjudicação Compulsória Extrajudicial?

O Cartório não pode indicar Advogado, tal como ocorre no Inventário Extrajudicial e na Usucapião Extrajudicial
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação indenizatória.

Atropelamento por motorista embriagado. Morte de infante aos 13 anos de idade.
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Modelos » Geral Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Alvará. Levantamento de PIS. Herdeiros menores.

Segundo determina o artigo 1º da Lei n. 6.858/80, os valores correspondentes ao PIS e Pasep, serão pagos aos dependentes dos servidores, independente de inventário ou arrolamento.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Março de 2017 - 16:12
Elementos que possibilitam a caracterização do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado na Constituição Federal de 1988 como Direito Fundamental

O objetivo proposto pelo trabalho desenvolvido baseia-se na importante previsão trazida no texto da Lei Maior, estrutura essa que se mostra como alicerce da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988, tratou em seu conteúdo da temática em torno do meio ambiente, discussão cada vez mais presente na vida humana, de maneira a permear diversos setores de diferentes áreas, sem limitações fronteiriças, alcançando a comunidade global como um todo. Ao trazer esculpido em suas disposições, a Constituição Federal de 1988 adotou a expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado no momento de tutelar o meio ambiente. Tomando a Carta Magna como ponto de partida, com auxílio do trabalho já desenvolvido pelos doutrinadores e pesquisadores da área jurídica, bem como do trabalho desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal, de intérprete e guardião da própria Constituição Federal, o presente trabalho, valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise documental, buscará identificar e, posteriormente, destacar os elementos que orbitam o conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado para, ao final, tecer as considerações quanto a incidência das características de fundamentalidade do supramencionado direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Junho de 2017 - 10:30
Aspectos bioéticos da quarentena humana
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
O Exercício do Poder de Polícia Administrativo pelos Municípios em Matéria Ambiental

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS, sócio-fundador da Associação Hoc Tempore, de Pelotas/RS.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2014 - 10:30
Magno Malta volta a defender redução da maioridade penal
Ele destacou a preocupação da maioria das pessoas com o aumento da violência e a inquietação com os fatos que vêm chamando atenção de todo o país
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2022 - 12:06
Empresa que não contratou aprendizes é condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos
Foi acolhido o entendimento da relatora, desembargadora Paula Oliveira Cantelli, que negou provimento ao recurso da empresa, para manter sentença oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 14:06
Plano de saúde indenizará por impedir doula de acompanhar parto

O valor da indenização foi fixado em R$20.000,00.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2012 - 09:56
Ministros alertam deputados: sem tratar de causas coletivas, novo CPC não resolverá lentidão judicial
Em reunião com deputados relatores do projeto do novo CPC, ministros do STJ indicaram os pontos que consideram críticos do texto em tramitação na Câmara dos Deputados
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Array Publicado em 2007-05-03T04:00:00+00:00

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